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São Paulo, 8 de Setembro de 2010 - 20h11
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FGTS pode ser utilizado para reparar imóveis danificados pelas chuvas

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), sediada na capital mineira, lembra aos proprietários de imóveis, quitados ou com financiamentos em andamento, quais as alternativas para obter recursos destinados aos reparos em imóveis danificados pelas chuvas.
No caso de imóveis quitados que não possuem seguro, localizados em todo o território nacional, para os reparos causados pelas chuvas o proprietário poderá sacar recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Para tanto, diz a ABMH, o imóvel deverá estar enquadrado nos perímetros indicados pela prefeitura local como pertencente às áreas afetadas. A municipalidade deve encaminhar a relação - denominada Declaração de Áreas Afetadas - para a Caixa Econômica Federal (CEF) que, por sua vez, aguardará o aval do Ministério da Integração Nacional para liberar os recursos.
O aval vem na forma do reconhecimento de estado de calamidade ou de emergência, declarado pela municipalidade. O trabalhador poderá solicitar o saque do FGTS após 90 dias da publicação do ato do Ministério da Integração, reconhecendo a declaração da municipalidade como pertinente.
O diretor administrativo da ABMH, Lucio de Queiroz Delfino, lembra que outra fonte de recursos para a finalidade deverá ser disponibilizada brevemente através da CEF.
"Para imóveis quitados que não possuem cobertura securitária e foram danificados pelas chuvas, a CEF está desenvolvendo uma linha especial de crédito, com juros inferiores aos do Construcard (9,7% ao ano), a ser disponibilizada para pessoas físicas e jurídicas, conforme recentes declarações da presidente do banco estatal, Maria Fernanda Coelho. Para esta linha vigorar, faltam apenas finalizar questões operacionais, como, por exemplo, quais documentos serão exigidos do candidato. O crédito incluirá a compra de materiais de construção e terá carência de seis meses para o início da quitação. Nossa expectativa é que a oficialização desta linha especial ocorra no curto prazo", estima Lucio Delfino.
Seguro obrigatório cobre danos nos imóveis financiados - "Os danos causados pelas chuvas nos imóveis objetos de financiamento são cobertos pelo seguro habitacional obrigatório, pago na parcela de prestação mensal do mesmo", lembra Delfino aos mutuários.
Na contratação do financiamento habitacional é obrigatória, por lei, a contratação de, no mínimo, seguro para cobertura de morte e invalidez permanente. Já nos financiamentos concedidos pela Caixa Econômica Federal é também compulsório o seguro para cobertura de Danos Físicos do Imóvel (DFI).
"O seguro para cobertura de Danos Físicos ao Imóvel protege os contratantes dos riscos de incêndio, explosão, desmoronamento total, desmoronamento parcial, assim entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural; ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada, destelhamento causado por fortes ventos ou granizos, inundação causada pelo transbordamento de rios ou canais e alagamento provocado por chuvas ou ruptura de canalizações não pertencentes ao imóvel segurado", explica o diretor da ABMH.
Lucio Delfino comenta ainda que, com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do DFI somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa.
"Decorrência de causa externa deve ser entendida como eventos causados por forças que, atuando de fora para dentro, sobre o prédio, ou sobre solo/subsolo onde o mesmo se acha edificado, lhe causem danos. Por conseguinte, ficam excluídos da cobertura do DFI todos e quaisquer danos sobre os quais não atue força anormal", finaliza o diretor da ABMH, Lucio Delfino.
A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) mantém escritórios em todos os estados brasileiros, e se coloca à disposição para prestar outros esclarecimentos sobre a questão. Endereço eletrônico: www. abmh.com.br

Fonte: www.imovelweb.com.br


Fonte: SP Norte
sp.norte@terra.com.br

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