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São Paulo, 10 de Setembro de 2010 - 13h18
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Empresas devem apresentar Dimob até 26 de fevereiro

Pessoas jurídicas e equiparadas que, em 2009, comercializaram imóveis construídos, loteados ou incorporados; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias, Dimob, até o dia 26 de fevereiro de 2010.
O programa que possibilita o preenchimento do formulário e a gravação da declaração está disponível apenas pela Internet em http://www.receita.fazenda. gov.br/PessoaJuridica/Dimob/Default.htm. O interessado pode importar ou preencher os dados e transmitir por meio do Receitanet, que pode ser acessado no mesmo endereço eletrônico.
A legislação prevê multas de R$ 5 mil por mês-calendário nos casos de atraso ou não apresentação da Dimob, e de 5% do valor das transações no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Estão dispensadas da entrega da Dimob empresas que não tenham realizado operações imobiliárias em 2009, conforme o § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 694, de 13 de dezembro de 2006.
Informações detalhadas sobre o assunto podem ser obtidas no site abaixo, da Receita Federal.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dimob/PergResp.htm#2


Fonte: SP Norte
sp.norte@terra.com.br

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