Marcelo Segredo: Liminar obriga Estado a fornecer Canabidiol para pacientes

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Neste ano, a ANVISA tomou uma decisão que pode mudar a vida de milhares de pessoas, em todo o território nacional. Segundo a portaria 344/98, que regulamenta as substâncias consideradas psicotrópicas, o Canabidiol (CBD), a partir de 14 de janeiro de 2015, passou a figurar na lista de substâncias consideradas controladas. Com isso, o medicamento não integra mais a lista de substâncias proibidas no Brasil. Mas, o que acaba complicando bastante a vida de quem precisa do medicamento é o seu alto custo. Importá-lo custa muito caro, o que leva as pessoas a entrarem com ações judiciais. Por meio dessas ações, conseguem a liminar, obrigando o Estado a fornecer o Canabidiol gratuitamente.

A ANVISA já o classificou como medicamento controlado, ou seja, médicos já podem receitá-lo, sem maiores complicações. Desta forma, para entrar com a ação judicial é necessário ter uma prescrição médica e exames, justificando a necessidade, além de um bom advogado, especializado em Direito à Saúde. Como se trata de um medicamento de alto custo, os juízes concedem as liminares, determinando que o Estado o forneça gratuitamente.

A Juíza Federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, titular da 3ª Vara Federal, em Sorocaba (SP), obrigou a União a fornecer gratuitamente medicamento à base de Canabidiol – substância química encontrada na maconha – a um paciente menor de idade que sofre de problemas relacionados com convulsões e epilepsias. Em muitos países, o Canabidiol é usado para tratamento de convulsões e epilepsias, dentre outras doenças.

O Canabidiol tem se mostrado bastante eficiente no tratamento contra a ansiedade e fobias sociais, assim como para epilepsias graves. A substância ainda pode ser usada com sucesso, na reversão dos sintomas da doença de Parkinson e de Alzheimer, incluindo em outras desordens neurodegenerativas, por exemplo.

Outros efeitos positivos do Canabidiol são: aumentar o sono em pacientes que sofrem de insônia; aumentar a fome em pacientes com anemia; e reduzir a dor em pacientes que sofrem de câncer e de doenças que afetam o sistema nervoso central.

É importante esclarecer que o uso do Canabidiol está restrito apenas às situações em que os medicamentos já conhecidos não apresentam resultados satisfatórios.

Documentos necessários para a liminar judicial para o HEMP OIL (Canabidiol):

a) CPF e RG (se menor de idade, certidão de nascimento e CPF e RG de um dos responsáveis);
b) Comprovante de residência;
c) Declaração do Imposto de Renda e ou três últimos holerites;
d) Exames médicos;
e) Relatório ou laudo médico;
f) Prescrição médica.

Os efeitos terapêuticos do medicamento já são reconhecidos e amplamente aceitos pela comunidade científica, originando inúmeros precedentes judiciais, tutelando o direito do fornecimento pelo Estado do mencionado medicamento. Como não existe produto com CBD registrado no Brasil, os pacientes que necessitam desta substância continuarão tendo que importar o Canabidiol. O problema é que a importação desta substância é de alto custo, inviabilizando o tratamento dos pacientes que dependem do Canabidiol. Assim, são cada vez mais comuns ações judiciais para exigir que o Estado financie o tratamento.


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