Comprar um carro é o sonho de muita gente. Seja novo ou usado, ter um auto é garantia de (relativa) comodidade – já que as horas no trânsito são bem inconvenientes… – e de segurança em alguma emergência. Outros, apenas para passeios, deixando o carro na garagem enquanto utiliza o transporte público para ir à escola ou ao trabalho, por exemplo.
Porém, além de escolher marca, modelo, motor, cor e todos os outros acessórios, definir a compra de um veículo (ou a venda) exige cuidados que vão além dos detalhes acima. Para isso, o Detran.SP preparou uma lista de dez dicas de como fechar negócio sem ter dor de cabeça.
1 – Consulte: antes de fechar a compra ou venda, consulte débitos, restrições e vistorias no site do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), inserindo placa e número do Renavam.
2 – Desconfie: viu algo como “preços muito baixos” ou “ofertas imperdíveis”? Fique ligado! Consulte tabelas, como a da Fipe, para ver os valores atuais dos carros.
3 – Cartório: quando vender, comunique a venda no cartório de registro da cidade, pois isso impedirá problemas para o antigo dono. Para proceder, é preciso o reconhecimento da assinatura do proprietário do carro e do comprador pelo cartório.
4 – Multa: depois da comunicação no cartório, o novo proprietário tem até 30 dias para proceder com um novo documento. Lembre-se: não deixe para última hora, já que em caso de descumprimento, o novo dono é multado em R$ 127,69, além de receber infração grave – equivalente a 5 pontos na CNH.
5 – Notificação: o antigo dono pode acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação da venda foi efetivada no cartório. Caso contrário, o cidadão pode notificar a venda por meio do site ou pessoalmente em uma unidade do departamento.
6 – Bloqueio: caso o veículo tenha sido vendido sem a comunicação e não transferido ao novo dono, o antigo detentor pode solicitar ao Detran.SP um bloqueio administrativo. Com isso, o veículo pode ser removido quando parado em uma blitz.
7 – Vistoria: ao realizar a transferência, é preciso fazer uma vistoria de identificação veicular. Empresas credenciadas realizam o serviço, e estão listadas no site.
8 – Documentos: fique atento aos papeis solicitados, sobretudo cópia e original da carteira de habilitação e comprovante de residência (contas de água ou luz) atualizados, além dos documentos veiculares (CRV e CRLV, o licenciamento anual).
9 – Comparecimento: se o proprietário do veículo não conseguir comparecer nas unidades do departamento, parentes podem representá-lo, como mãe, pai ou irmão. Para isso, é preciso apresentar cópia simples e o original de documento (preferencialmente a CNH) que comprove o parentesco, e uma cópia do documento do dono.
10 – Troca de placa: por fim, preste atenção à placa do veículo. Em alguns casos, não será necessária a troca, apenas a mudança da tarjeta, onde está inscrito o município.