Dircêo Torrecillas Ramos: Parlamentarismo. Outra vez!

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Volta o tema exaustivamente debatido outrora. Diante da necessidade de comparações, esclarecimentos ao público e para que não seja enganado novamente, vamos apresentar vários artigos inerentes à matéria. Evidentemente, ao surgirem novidades na ação político-jurídica, interrompemos a sequência para posterior prosseguimento.

Fala-se, discute-se e escreve-se, hodiernamente, sobre as formas, sistemas e regimes de governo. Apresentam-se suas classificações segundo autores clássicos e modernos.

Nesse exaustivo trabalho, os termos são usados como sinônimos, quando um estudo mais cuidadoso evidencia o significado específico de cada um e o conceito mais exato poder-se-á extrair, como resultado eficiente para o esclarecimento popular, tão importante, quando tivemos o plebiscito, em princípio marcado para 7 de setembro de 1993 e antecipado, via emenda constitucional, para 21 de abril de 1993, voltando hodiernamente à questão do parlamentarismo.

O objetivo deste trabalho é fazer a distinção entre formas, sistemas e regimes de governo. Em seguida, apresentar várias classificações dos mesmos, demonstrando a evolução da monarquia e seus tipos para chegar à forma monarquia democrática, parlamentarista em contraposição à república presidencialista ou parlamentarista. O passo seguinte é apresentar um estudo, ainda que breve do parlamentarismo e do presidencialismo, quanto à origem, evolução, características jurídicas e políticas de ambos.

Evidentemente surgem e merecem atenção, vários modelos de parlamentarismo. Alguns são apresentados com suas características distintas, sem a pretensão de esgotar o assunto, senão a de demonstrar que os adeptos deste se vencerem darão um “cheque em branco” aos parlamentares, ao dizer sim ao parlamentarismo, sem saber qual o modelo quando deveriam dizer sim a um sistema que será elaborado no parlamento e posteriormente submetido a referendo popular, para aprovação.

Finalmente colocamos a argumentação a favor do parlamentarismo, refutada através da experiência de povos, dos primeiro e terceiro mundos, que o adotaram. Transforma-se em mais uma falácia, como outras já ocorridas, fazendo do Brasil uma eterna “cobaia” da classe política, cujo passado não recomenda o futuro, desviando a atenção do povo dos verdadeiros problemas econômicos, políticos, sociais, de segurança, educação, saúde, habitação, mobilidade, transporte, cujas soluções não passam ao contrário aumentam os problemas, pela mudança do sistema de governo, com alterações da Constituição, formação de dois gabinetes, provavelmente a criação de um Tribunal Constitucional, etc. Soluções que encontrariam resultados positivos, muito mais, na melhoria do nível ético desta classe do que em qualquer sistema de governo e seria condição para o bom funcionamento, tanto de um parlamentarismo quanto do presidencialismo.


dirceo-torrecillasMestre, Doutor, Livre-Docente pela USP; Professor convidado PUC-PÓS; Presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-SP, Membro da Comissão de Direito Constitucional OAB-SP; Conselheiro Jurídico da Fecomercio; Membro da APLJ – Academia Paulista de Letras Jurídicas; Membro do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, IPSA – International Political Science Association, APSA – American Political Science Association e Correspondent of the Center for the Study of Federalism – Philadelphia USA.

E-mail: dirceo@uol.com.br