O Governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) 414/2015, que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. O Projeto aprovado na Assembleia Legislativa no dia 3 de novembro prevê multa de 24 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), ou R$ 510, dobrado na reincidência.
O documento diz que, independentemente da existência de áreas segregadas para aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante o direito de toda criança à amamentação. Estabelece ainda a obrigação do Poder Público, das instituições e dos empregadores de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno.
A Lei, publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (5/12), será regulamentada em até 60 dias, e vai ao encontro do que recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS), que diz que a amamentação sob livre demanda – que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário – traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada.
Fonte: Governo SP
Foto: GESP/A2img