Cuidados que você deve ter ao sair às compras
O Natal é uma data em que a troca de presentes entre familiares e amigos é inevitável. É uma das épocas em que surgem mais problemas entre consumidores e fornecedores, seja na garantia do produto, na troca ou no fato de o preço informado ser diferente do cobrado. O fato gerador da maioria desses problemas está no desleixo de algumas pessoas em deixar para comprar tudo de última hora, visando preços menores.
Muitos optam por fazer suas compras nas famosas “ruas de compras” – desde as populares na Região Central, até as sofisticadas dos Jardins.
Há, ainda, os que preferem “andar” pelos hipermercados, lugar onde podem encontrar de uma simples revista até a última novidade em eletrônicos.
Uma pesquisa sobre preços, qualidade e condições de pagamento deve ser feita – não há dúvidas. Afinal, já foi comprovado pelos órgãos responsáveis que os preços de um mesmo produto podem ter variação de até 1.000% de um estabelecimento para outro. Isso, temos certeza, que o consumidor já aprendeu. Como aprendeu, também, a verificar data de validade e peso do produto desejado.
Há outra irregularidade, muito mais grave, impressa nas vitrines de todos os estabelecimentos da Cidade e que mexe com o bolso dos consumidores. Os preços dos produtos (à vista e a prazo), o número de prestações (quantidade e valor de cada uma delas), os juros e as taxas administrativas cobrados. Vamos ver cada um deles:
• Os preços, estando dentro ou fora de promoção, de cada produto exposto nas vitrines devem ser afixados junto ao mesmo. Ou seja, cada peça exposta nas vitrines de qualquer segmento comercial deve vir acompanhada de seu custo, em tamanho legível, tanto o preço à vista, quanto a prazo;
• As prestações não podem, jamais, estar estampadas como se fossem preço à vista. Explicando: a maior parte dos comerciantes põe etiqueta em determinado produto exposto na vitrine com o preço da prestação em um tamanho superior ao número de prestações, induzindo o consumidor a um entendimento equivocado sobre o real preço do produto;
• Juros e taxas administrativas não podem em momento algum ser omitidas. Na verdade, o comerciante deve esclarecer ao consumidor quando as mesmas vão onerá-lo no número de prestações.
Atenção redobrada, dinheiro guardado
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem um capítulo inteiro dedicado às práticas comerciais, por meio do qual o consumidor tem sua defesa assegurada.
Além disso, a ABC (www.ongabc.org.br) dá algumas dicas aos consumidores:
1) Não se deixe iludir pelas promoções. Veja bem quando oferecem dois produtos pelo preço de um. Tudo isso é apenas um chamariz;
2) Preste muita atenção quanto aos preços à vista com desconto ou parcelado sem acréscimo, pois o valor do desconto está incluso e tem acréscimo sim, o qual é correspondente ao valor do desconto. Faça as contas e você terá essa confirmação;
3) Pesquise preços. Pechinche. Não compre por impulso. Tire suas dúvidas sobre a troca do produto adquirido. Nunca esqueça da Nota Fiscal, pois além de ser sua garantia, ela também lhe dá desconto no IPTU.
Muito pior que essas irregularidades está aquela quando o comércio divulga promoção de determinado produto e “só amanhã ou enquanto durarem nossos estoques”, sem dizer quanto tem em seu estoque.
Outra: nessas promoções o comércio não pode limitar quantidade que cada consumidor pode levar. Essas irregularidades são condenadas pelo CDC em seu Artigo 39, inciso II: “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.
Entendeu tudo? Então boas compras.
Associação Brasileira do Consumidor – ABC Diretor-Presidente: Marcelo Fernando Segredo
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