Prefeitura regulamenta medidas para combater Aedes aegypti

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O Prefeito Fernando Haddad regulamentou na quarta-feira (2/12) a Lei 16.273/15, que autoriza o Município a executar medidas preventivas nas situações de perigo à saúde pública em locais onde haja a presença ou evidência da existência de proliferação do mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika. A medida tem o objetivo de intensificar as ações de combate ao Aedes aegypti no Município, eliminando a existência de possíveis focos de proliferação.

Com a lei, a Secretaria Municipal de Saúde intensificará as ações do Programa Nacional de Controle da Dengue e do Programa Municipal de Vigilância e Controle da Dengue.

Entre as medidas que podem ser determinadas para o controle dos vírus transmissores, estão:

• Realização de visitas domiciliares para eliminação do mosquito e de larvas em todos os imóveis de área com risco de proliferação;
• Realização de campanhas educativas e de orientação à população, contempladas no Plano Municipal de Vigilância e Controle da Dengue;
• Ingresso forçado em imóveis particulares nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando a situação se mostrar fundamental para a contenção da doença.

Imóveis abandonados ou desabitados

Quando algum imóvel abandonado ou desabitado colocar em risco a saúde dos moradores, a Prefeitura, por meio da Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), notificará por carta registrada ou pessoalmente os proprietários identificados pelo Cadastro Municipal de Imóveis. Os responsáveis deverão entrar em contato pessoalmente ou por telefone para agendar data e horário para realização de inspeção pelo agente sanitário, realizada no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da notificação. Nos casos em que os proprietários não forem identificados ou havendo insucesso na entrega da notificação, a Prefeitura realizará uma publicação única no Diário Oficial da Cidade (DOC) para que o proprietário agende a inspeção. Não havendo resposta ou permissão do proprietário, o Supervisor da SUVIS poderá determinar ingresso forçado no imóvel para a aplicação de medidas de controle dos mosquitos transmissores.

Imóveis fechados e habitados

Nos imóveis fechados e habitados, os agentes sanitários realizarão três tentativas de inspeção em dias e horários diferentes. Se mesmo assim não for possível o ingresso no imóvel, a SUVIS deverá notificar o ocupante pessoalmente ou por carta registrada, para agendamento da inspeção pelo agente sanitário no imóvel, no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da notificação. Nos casos em que o ocupante do imóvel não autorizar a realização da inspeção, a SUVIS deverá notificá-lo para que o serviço seja reagendado em no máximo 48 horas, novamente a partir do recebimento da notificação. Havendo insucesso, as notificações serão feitas por uma publicação única no Diário Oficial para que o responsável agende a inspeção em 48 horas, de acordo com o horário de funcionamento da Supervisão de Vigilância em Saúde. Se mesmo assim não houver resposta do proprietário, o supervisor da SUVIS deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública e a necessidade de aplicação imediata de medidas de controle dos mosquitos no imóvel à Procuradoria Geral do Município, para que sejam adotadas providências para se obter autorização judicial para ingresso no imóvel.

Ingresso forçado

Quando houver necessidade de ingresso forçado em imóveis particulares, a autoridade sanitária lavrará um Auto de Infração e Ingresso Forçado no local ou na sede da repartição sanitária, contendo a pena a que o infrator está sujeito. As autoridades policiais auxiliarão, tomando as medidas necessárias para instaurar inquéritos que apurem o crime cometido, quando cabível. Nestes casos, caberá à Secretaria Municipal da Saúde providenciar o técnico habilitado em abertura de portas, o qual deverá recolocar as fechaduras ao final da ação de vigilância sanitária e epidemiológica.

Prédios públicos

Outro decreto também estabelece a criação de grupos internos de controle da dengue, chikungunya e zika nos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta. Formado por três servidores de cada repartição, os grupos deverão fazer vistorias regulares em áreas externas e internas dos edifícios para verificar recipientes que possam servir de criadouros para o Aedes aegypti, além de adotar medidas para impedir a procriação do mosquito. Os integrantes ainda distribuirão e afixarão folhetos de prevenção nos quadros de avisos e orientarão os outros servidores do ambiente de trabalho. As orientações e os materiais informativos que serão utilizados pelos grupos serão fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.

Fonte: Prefeitura SP