Verdades e Narrativas

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Ouvimos, cotidianamente, manifestações, ataques, ofensas, proferidas pelos agentes públicos dos três poderes e dos mais variados escalões. Evidentemente devemos incluir pessoas do povo e todos que se comunicam através das redes eletrônicas.
Algo desperta o interesse. Será que no uso da terminologia, conhecem o significado das palavras que utilizam? Assim, mencionam: Democracia, Totalitarismo, Autoritarismo, Parlamentarismo, Presidencialismo, Autocracia, Ditadura, Despotismo, Tirania. Mais recentemente: Terrorismo, Tortura, Medo, Genocídio, Crime Contra a Humanidade, Fascismo, Nazismo, Golpe de Estado, Estado Democrático de Direito, direito aos movimentos, liberdade de expressão, liberdade de informação, “fake news”, censura, prisões, flagrantes, prisões cautelares, preventivas, dignidade, liberdade provisória, separação dos presos, “devido processo legal”, competência para apurar, para denunciar, para julgar, justiça agir quando provocada, direito de mudar: desobediência civil, Direito de Resistência, Revolução Jurídica; individualização da pena, desmonetização nas comunicações, multas bloqueio de bens, crimes comuns e de responsabilidade, impeachment, impedimentos, suspeições, imunidades, abuso do poder, perda de mandato, indulto.
Demonstram, na realidade, que confundem formas de governo, sistemas de governo, regimes de governo; não distinguem os direitos, obrigações e punições expressos na Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas emendas, particularmente inscritas nos artigos 5º, seus incisos, parágrafos e 220.
A vítima poderá ser, também, apurador, denunciante e julgador, no mesmo caso? Na CPMI os acusados poderão exercer cargos importantes? Não estariam aqui o réu participando de sua própria acusação?
Com relação às “fake news”, existem abusos ou interesses de todos os lados: das plataformas, da mídia tradicional, das ideologias, dos políticos e demais usuários. Entretanto os excessos de mentiras não podem servir de argumentos para proibirem as verdades necessárias para a liberdade e nem está poderá extrapolar atingindo e desrespeitando os valores dos indivíduos e da família conforme artigo 221 da lei Magna.
Nosso Texto Maior requer interpretação sistemática de seus dispositivos, conhecimento dos elementos de seus conceitos, a adequação dos fatos as normas. Não poderá admitir como sinônimos coisas distintas.
Pessoas do povo poderão cometer enganos por ignorância, todavia não é crível que outras, preparadas, incidam em erros ou atitudes intencionais sem a percepção das violências e consequências malignas para e contra a sociedade e o Estado.
Desta forma, “fake news” serão punidas por injúria, difamação, calúnia, indenizações, mas as verdades surgirão com transparência, sem restrições indevidas, para informar o povo soberano, afim de escolher corretamente seus representantes e excluídos os maus políticos.
Com o encontro das verdades o resto é narrativa.