Os cuidados no encerramento das atividades da empresa sem colocar em risco o patrimônio do empresário
Uma das principais características da sociedade limitada e da mais recente modalidade de atividade empresarial, denominada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), é o fato de que seus sócios e administradores não respondem pessoalmente pelas dívidas da empresa.
Porém, esta regra não é absoluta. O Brasil está entre os países que possuem a maior carga tributária do mundo, tornando-se quase que insustentável a saúde financeira da atividade empresarial no País, principalmente das médias e pequenas empresas. Com isso, muitas companhias, corporações, sociedades e firmas vivem o drama de não conseguir manter em dia as dívidas tributárias incididas sobre suas atividades.
A fim de satisfazer os créditos tributários pertencentes à União, Estados, Municípios e ao Distrito Federal, o Código Tributário Nacional (CTN) prevê em seu Artigo 135 a possibilidade de os sócios responderem pelas dívidas da empresa, dentro de algumas situações específicas e em caráter excepcional.
Primeiramente, é importante frisar que o não pagamento dos tributos, por si só, não é causa para redirecionamento das dívidas da empresa para os seus sócios, ou seja, a pessoa física não será responsável pelo pagamento das dívidas de seu negócio por falta de pagamento dos tributos.
Para que o empresário não seja responsabilizado pessoalmente pelas dívidas de sua empresa, alguns cuidados devem ser tomados. Os casos mais comuns serão destacados a seguir.
1) A não localização da empresa executada em seu domicílio fiscal: Quando a empresa não é localizada no seu endereço, presume-se que a mesma encerrou irregularmente suas atividades, atraindo sobre si a incidência do Art. 135, III, do CTN, de modo a ensejar a responsabilização pessoal e solidária dos sócios e administradores da pessoa jurídica na satisfação do crédito tributário.
2) Certidão do Oficial de Justiça que declara o término das atividades: a falência é considerada forma regular do encerramento das atividades da empresa, na qual o oficial de Justiça vai até o estabelecimento para lacrá-lo. Entretanto, simplesmente fechar as portas da empresa sem tomar as cautelas necessárias pode dar ensejo à responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa.
3) Citação por edital pela não localização no endereço fornecido ao Fisco: O edital de citação via imprensa oficial ocorre quando todas as tentativas de localização da empresa restaram infrutíferas. Por consequência, presume-se que as atividades foram encerradas de forma irregular.
4) Multas impostas por infração à legislação trabalhista: O mero fato de ser exigida pena pecuniária por infração à legislação trabalhista já evidencia a prática de ato com excesso de poderes, infração à lei, contrato social ou estatutos da sociedade empresária, cuja ocorrência atrai a incidência das normas jurídicas de responsabilização dos sócios e administradores da empresa.
As Procuradorias que representam a União, os estados e os municípios tentam a todo custo recuperar os créditos em favor do Estado, por meio do ajuizamento de execuções fiscais. Considerando que dificilmente as empresas que se encontram nessa situação conseguirão pagar os exorbitantes tributos, a alternativa do Estado é a responsabilização da pessoa física na figura do sócio da empresa, penhorando todas as propriedades móveis e imóveis como dinheiro, ações, casas, carros, terrenos, maquinários, etc.
Mas como evitar a responsabilidade pessoal pelas dívidas da empresa? O processo de execução possui um rigor formal a ser seguido e muitas vezes não são respeitadas as exigências legais do seu trâmite, desde a constituição do crédito em dívida ativa até a penhora dos bens do devedor. Além disso, há constantes mudanças no entendimento do Ministério da Fazenda para a cobrança de tributos, que muitas vezes passam despercebidos por grande parte das empresas.
Diante do exposto, deve o contribuinte ficar atento e procurar o especialista na área para averiguar o caso em particular. Buscando a ajuda profissional é possível evitar que o patrimônio pessoal não seja ameaçado por dívidas tributárias. Em muitas situações, inclusive, a cobrança do tributo é indevida, hipótese em que se torna possível até mesmo cobrar do Estado, por meio de ação judicial, o valor pago a mais em impostos, taxas e contribuições.
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